Conheça alguns dos direitos das lactantes

15/05/2024

Licença-maternidade: Direito garantido pela CLT, que permite à lactante ausentar-se do trabalho por até 120 dias após o parto, com garantia de salário.

Intervalos para amamentação: A CLT assegura à lactante dois períodos de 30 minutos cada, um durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho até que este complete seis meses de idade.

Sala de amamentação: Empresas com mais de 30 funcionárias com filhos menores de seis meses devem disponibilizar local apropriado para que as lactantes possam amamentar ou realizar a ordenha do leite materno.

Estabilidade: A empregada gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo-lhe segurança no trabalho.

Amamentar durante concurso público: A lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União (legislativo, executivo e judiciário).

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