06/06/2024
As gestantes e lactantes não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não precisam apresentar atestados para serem afastadas dessa função, conforme ADI 5398 STF, que teve julgamento em 2019!
O afastamento das gestantes e lactantes objetiva proteger a saúde da mulher e também da criança!
A empregada deve informar a gravidez e pedir a o afastamento da função insalubre.
E apesar de começar a desempenhar funções salubres, ainda será devido o adicional de insalubridade!
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